No calabouço jurídico de uma nação ou na cabeça de um inquisidor?
Particularmente eu sempre achei o nosso calabouço jurídico, com quase 40 anos, insipiente. Entretanto, como se diz no popular: “é o que temos para hoje” e todo cidadão tem o dever de respeitar e obedecer. Contudo, o guardião desse calabouço jurídico é a nossa mais alta corte, que tem como única obrigação e missão fazer valer os dispositivos enunciados nesta Carta Magna. Ocorre que, no país de Alice das Maravilhas atual a pergunta que mais se faz de norte a sul, leste a oeste é: onde está a justiça? No calabouço jurídico de uma nação ou na cabeça de um inquisidor?
Porquê chegamos a isso? Ou como chegamos a isso?
Vamos entender o que diz a Carta Magna:
O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos nativos e estrangeiros residentes no país.
Alguns dos direitos e garantias previstos no artigo 5º são:
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
- Inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
- Liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
- Concessão de habeas corpus quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção
- Garantia de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos
O artigo 5º da Constituição Federal também estabelece que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Nos ítens LIV e LV deste mesmo artigo 5º temos o seguinte texto:
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
E o que diz o devido processo legal?
O devido processo legal é um princípio que garante que a liberdade de uma pessoa ou a restrição de seus direitos só pode acontecer por meio de um processo legal. Esse princípio se aplica em todas as esferas do direito, como o civil, penal, administrativo e tributário.
O devido processo legal se manifesta por meio de: Direito à ampla defesa, Contraditório, Direito a um juiz imparcial, Publicidade dos atos processuais, Motivação das decisões judiciais.
Quem são os atores do devido processo legal?
Os atores do devido processo legal são os sujeitos processuais, que são os participantes maiores do processo. São eles:
Juiz, Promotor, Defensor constituído e público e Ofendido.
Quanto ao juiz, o que ele não pode fazer dentro do devido processo legal?
O juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício, de acordo com o STJ. A Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, alterou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311, ambos do CPP, vedando essa possibilidade. Portanto, no geral o juiz precisa ser provocado, pelo Promotor, que é o acusador ou denunciante.
O inqu&rito do f!m do mund0
Entretanto o que nós passamos a ver nesse país desde o evento do famigerado “Inqu&rito do F!m do Mund0”, expressão cunhada poe um ex-ministro da mais alta corte, foi Juiz que instala inquérito de ofício, que é, ao mesmo tempo ofendido, acusador e investigador. Juiz que toma decisão monocrática contrariando o ordenamento jurídico e passando por cima de leis formuladas por 513 deputados federais e 81 senadores numa única canetada. Que atropela todas as 4 fases do devido processo legal e condena pessoas ficha limpa a 17 anos de prisão sumariamente. Que aproveita gestão dupla em tribunais distintos e monta gabinete de investigação sobre assuntos não pertinentes a este e utiliza seus subordinados do outro, sobretudo para forjar provas contra seus desafetos. Bloquear recursos bancários de uma empresa que não faz parte de determinado processo só porque um dos seus sócios também é sócio da empresa executada.
Ao mesmo tempo liberta meliantes do colarinho branco e outros da pesada, vários condenados até em terceira instância há centenas de anos de cadeia, com direito a receber de volta, inclusive, os produtos dos roubos na cara dura.
Onde está a justiça neste país?
Quando faço a pergunta: onde está a justiça? Estou perguntando, é justo uma mãe de família que, em uma manifestação escreveu de batom uma frase dita por um dos membros da mais alta corte, levar 17 anos de condenação e estar presa há um ano e sete meses? E mesmo tendo em casa duas filhas menores de 12 anos não conseguir um habeas corpus? Enquanto outra que foi flagrantemente presa por fazer tráfico de influência, de drogas e jogos ilícítos, na audiência de custódia (dia seguinte) ser libertada porque também tem duas filhas na mesma situação em casa?
A estátua foi lavada no dia seguinte e a prova do crime apagada. Mas o que será que o Código Penal diz sobre essa delinquência?
De acordo com o Código Penal, a pena para vandalismo e pichação pode variar de acordo com o tipo de dano e o patrimônio afetado:
Dano simples
A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa de 1 a 6 salários mínimos.
Pichação
A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Além disso, o infrator pode ser obrigado a reparar o dano causado.
Como podemos observar a manifestação da mulher equivale a um dano simples, até porque, apesar de ter sido uma pichação no dia seguinte já não existia mais. E como sabemos, no Brasil, a pena de detenção pode ser cumprida em regime aberto se for igual ou inferior a quatro anos e o condenado não for reincidente. Que é o caso da mulher em questão, já que não tinha antecedentes criminais. A meu ver isso é, no mínimo, algo muito, mas muito desproporcional e injusto.
Então o que está acontecendo com o nosso país? Por que mais de 400 pessoas que estavam no local da manifestação ocorrida no início de 2023 hoje são exilados políticos em país vizinho, pasando por condições sub-humana? Por causa de um crime cuja pena não dá nem detenção?
Afinal, eles querem convencer a quem, que senhorinhas com bíblia e bandeiras do país nas mãos pretendiam dar um go!pe de Estado?
Infelizmente, o que me parece é que, neste momento a nosso combalido e moribundo ordenamento jurídico já era e um novo cabedal jurídico surge das entranhas de uma mente com uma patologia ainda sem nome, pois não aho que seja uma psicopatia, mas algo ainda muito pior.
Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.
Wagner Braga