Belém capital brasileira de 10 a 21/11/2025
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) é um tratado universal adotado em 1992. Sua finalidade é estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa para evitar interferências antrópicas perigosas no sistema climático. Ademais, incorpora princípios de equidade, responsabilidades comuns, porém diferenciadas e capacidades respectivas, juntamente com uma abordagem precaucionaria baseada em evidências científicas. Neste ano, a COP30 será realizada em Belém, Brasil, de 10 a 21 de novembro de 2025, com expectativas elevadas.
Operacionalmente, a Conferência das Partes (COP) constitui seu órgão supremo de decisão, adotando regras, compromissos e procedimentos de implementação coerentes. Desse modo, a COP realiza-se anualmente, normalmente entre novembro e dezembro, com sede rotativa por país anfitrião. Nesse sentido, a COP30 reúne Estados Partes da Convenção-Quadro e organizações de integração regional para estruturar marcos operacionais transversais exigíveis. Além disso, define diretrizes de execução complementares ao Acordo de Paris, garantindo coerência jurídica e continuidade institucional programática efetiva.
Alinhando marcos metodológicos
A COP30 opera por meio de um plenário político e órgãos subsidiários técnicos permanentes com mandatos diferenciados e papéis claramente delimitados institucionalmente. Então, o Órgão Subsidiário de Implementação (SBI) aborda implementação, transparência, financiamento e fortalecimento de capacidades institucionais nacionais para cumprimento verificável. O Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico (SBSTA) trata ciência, metodologias, inventários e cooperação tecnológica climática, alinhando marcos metodológicos comparáveis. O órgão da Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA) supervisiona a execução jurídica do tratado posterior com caráter vinculante.
Outrossim, as decisões são negociadas por consenso, mediante textos facilitados, grupos de contato temáticos e consultas ministeriais iterativas. Por sua vez, a Secretaria da CQNUMC compila relatórios, sínteses e calendários de cumprimento, aprimorando previsibilidade e coordenação. Neste ano, o eixo será traduzir o balanço global em planos mensuráveis, financiados, verificáveis e coerentes com trajetórias científicas consistentes. Portanto, resulta fundamental compreender quais serão os temas mais importantes a serem analisados e desenvolvidos na COP30.
As Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC)
O primeiro eixo substantivo serão as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC) com horizonte até 2035, reforçando ambição e factibilidade para países desenvolvidos e em desenvolvimento. Planeja-se exigir metas intermediárias quinquenais e consistência com trajetórias rumo à neutralidade de emissões para a metade do século. Ademais, deverá incluir políticas setoriais priorizadas, cronogramas detalhados e pressupostos macroeconômicos transparentes com metodologias reproduzíveis e parâmetros verificáveis externamente.
A contabilidade empregará diretrizes do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) e quadros reforçados de transparência com auditorias independentes. Os indicadores deverão permitir acompanhamento anual, comparabilidade internacional e avaliação independente com acesso público oportuno. Durante Belém, as determinações de NDC por país definirão credibilidade, cobertura, rastreabilidade programática e alinhamento com o orçamento global de carbono remanescente.
O financiamento climático
O segundo eixo será o financiamento climático e a nova meta coletiva quantificada, com parâmetros claros e exigíveis internacionalmente verificáveis. Nesse caso, buscar-se-á fortalecer mecanismos catalíticos para mobilizar capital privado em larga escala, reduzindo riscos mediante garantias públicas estratégicas. Esse eixo exigirá proporções explícitas e assistência técnica, priorizando países vulneráveis com capacidades limitadas identificadas. O enfoque procura explicar que, sem cronogramas verificáveis, as promessas financeiras perderão legitimidade, credibilidade e efeito prático redistributivo em territórios vulneráveis.
Operacionalização do Fundo para Perdas e Danos
O terceiro eixo priorizará operacionalizar completamente o Fundo para Perdas e Danos com regras claras e critérios robustos tecnicamente defensáveis. Esse Fundo foi criado para apoiar países em desenvolvimento que sofrem impactos climáticos que não podem ser evitados nem geridos totalmente com mitigação ou adaptação. Cobre tanto eventos repentinos (furacões, inundações) quanto processos de evolução lenta (elevação do nível do mar, desertificação). Desse modo, impulsionar-se-á acesso direto para países vulneráveis e comunidades em risco, minimizando intermediação desnecessária e custos transacionais regressivos.
O Artigo 6 do Acordo de Paris
O quarto eixo principal abordará os mercados do Artigo 6 do Acordo de Paris que estabelece como os países podem cooperar voluntariamente para cumprir suas metas climáticas. De modo geral, o artigo habilita três vias de ação: (i) enfoques cooperativos com transferências internacionais de resultados de mitigação (6.2). (ii) Um mecanismo de mitigação com supervisão internacional e contribuição ao desenvolvimento sustentável (6.4). (iii) Enfoques não baseados em mercado para cooperação sem créditos transacionáveis (6.8).
O mecanismo do Artigo 6.4 requererá um registro digital, metodologias rigorosas e proteção de direitos humanos com supervisão independente especializada. Outrossim, a interoperabilidade entre registros nacionais e o registro internacional será condição técnica irrenunciável para integridade sistêmica. Sem integridade, o mercado erodirá a confiança pública e o investimento climático responsável, reduzindo efetividade e relação custo-eficácia global.

Os quinto, sexto e sétimo eixos integrando as florestas tropicais
O quinto eixo consolidará o Objetivo Global de Adaptação (GGA) com métricas operacionais, comparáveis e úteis para políticas. Acordar-se-ão indicadores, linhas de base e calendários de avaliação equiparáveis, com metodologias transparentes e verificáveis externamente. Os Planos Nacionais de Adaptação (PNA) deverão vincular-se ao orçamento e ao planejamento plurianual, otimizando alocação intertemporal eficiente. Ademais, priorizar-se-ão setores críticos como água, saúde, agricultura e infraestrutura, com critérios de vulnerabilidade definidos.
O sexto eixo abordará transição energética acelerada com segurança, acessibilidade, confiabilidade e resiliência sistêmica em todos os segmentos. Impulsionar-se-á triplicar a capacidade renovável e duplicar a eficiência energética antes de 2030, com marcos regulatórios coerentes. A regulação deverá ordenar licenças, planejamento sistêmico, sinais de mercado e eliminação de barreiras administrativas regressivas.
O sétimo eixo integrará florestas tropicais, a Amazônia e direitos de povos indígenas com um enfoque de salvaguardas robustas. Impulsionar-se-ão mecanismos financeiros por conservar cobertura e reduzir desmatamento líquido, com pagamentos baseados em resultados verificáveis de forma independente. Igualmente, a bioeconomia amazônica promoverá valor agregado e emprego local, respeitando conhecimentos tradicionais com participação.
Os obstáculos transversais
Apesar desses eixos temáticos, existem também obstáculos transversais que condicionam avanços jurídicos, técnicos e financeiros. Persistem lacunas de dados, inventários e capacidades para reporte verificável, especialmente em países em desenvolvimento com limitações. Ademais, o endividamento reduz espaço fiscal para investimentos climáticos estratégicos. Outrossim, cresce a litigiosidade climática por inconsistências entre promessas e marcos domésticos, impulsionando exigibilidade judicial. Sem benefícios visíveis, a legitimidade pública diminui e aumenta a resistência social, erodindo apoio.
Em consequência, o sucesso da COP30 em Belém exigirá decisões mensuráveis, financiáveis, verificáveis e juridicamente coerentes com trajetórias científicas obrigatórias. Esperar-se-ão NDC críveis, com políticas, cronogramas e orçamentos explícitos, e mecanismos de transparência exigíveis internacionalmente complementares. As novas metas requererão rotas, instrumentos, escalonamento e salvaguardas sociais exigíveis, incluindo mecanismos catalíticos para capital privado. Esta COP30 pode ser o respiro para o planeta que tanto se esperou desde sua criação.
André Tejerina