Conferência das Partes: Belém 2025

A revisão técnica do artigo 6º do Acordo de Paris

A Conferência das Partes: Belém 2025 é o órgão máximo de tomada de decisões da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC). Desde sua criação em 1995, as COPs reúnem os Estados de todo o mundo para pactuar ações climáticas. A 30ª edição deste ano será realizada em Belém, Brasil, em novembro de 2025.

Portanto, este próximo encontro será determinante na regulação do mercado internacional de créditos de carbono. Seu objetivo principal será a revisão técnica do artigo 6º do Acordo de Paris, que estabelece mecanismos de cooperação climática. Embora esses instrumentos sejam utilizados desde o Protocolo de Quioto de 1997, ainda persistem lacunas normativas que limitam sua eficácia. Assim, a COP 2025 poderá representar um marco ao redefinir as regras do comércio de reduções de emissões.

O que são os créditos de carbono

Contudo, é importante compreender o que são e como funcionam os créditos de carbono. Esses créditos são certificados que representam uma tonelada de dióxido de carbono evitada ou removida da atmosfera. Então, são emitidos por entidades técnicas acreditadas que validam projetos de mitigação relacionados à redução de gases de efeito estufa. Todavia, podem ser gerados por meio de projetos florestais, energias limpas, captura de metano, entre outros. Esses créditos são comercializados em mercados regulados ou voluntários, conforme sua natureza e o marco regulatório aplicável.

Entretanto, seu objetivo é permitir que emissores compensem suas emissões por meio da aquisição desses créditos. Na prática, seu uso visa complementar e não substituir a redução direta das emissões próprias. Os compradores incluem empresas, governos ou instituições financeiras com compromissos climáticos. O valor de mercado de cada crédito depende de fatores como a qualidade do projeto, a certificação e o tipo de padrão utilizado.

Explicando o artigo 6º do Acordo de Paris

Por sua vez, o artigo 6º do Acordo de Paris regula a transferência de reduções de emissões entre países por meio de créditos conhecidos como ITMOs. Então, sua aplicação exige regras contábeis rigorosas para evitar a dupla contabilidade entre países participantes. No entanto, esse mecanismo é complexo e ainda pouco utilizado pela maioria dos projetos atuais. Na prática, muitas transações de créditos ocorrem fora do sistema multilateral. O artigo 6º também prevê abordagens voluntárias e mercados paralelos não submetidos a esse controle.

No mercado voluntário, os créditos de carbono são gerados por projetos privados certificados segundo padrões independentes. Uma vez verificados, os créditos podem ser vendidos a empresas ou indivíduos que buscam compensar sua pegada de carbono. Não exigem aprovação estatal nem ajustes contábeis internacionais para sua comercialização. Contudo, se forem utilizados em relatórios corporativos ou financeiros, devem obedecer a certos princípios de transparência. Alguns países passaram a regulamentar esses créditos por meio de marcos legais nacionais ou condicionando sua exportação. Então, isso gerou uma crescente interação entre o mercado voluntário e o sistema multilateral.

Conferência das Partes (COP): Belém 2025.

Revisando procedimentos de aprovação de projetos do artigo 6º

A Conferência das Partes: Belém 2025 pretende revisar os procedimentos de aprovação de projetos com base no artigo 6.4. Esse artigo institui um novo mecanismo centralizado supervisionado pelas Nações Unidas. Seu objetivo é substituir o antigo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto. A revisão busca melhorar a eficiência do processo de certificação e reduzir os prazos administrativos. Serão incluídas diretrizes mais claras para definir quais projetos são realmente adicionais, mensuráveis e verificáveis. Portanto, essas reformas poderão aumentar a confiança do mercado e atrair mais investimentos climáticos.

Contudo, uma crítica persistente aos créditos de carbono é a falta de transparência e rastreabilidade. Muitos projetos não dispõem de mecanismos adequados para monitorar a redução real das emissões. Outros problemas incluem a permanência dos resultados e o risco de reversão ao longo do tempo. Em alguns casos, a participação de comunidades locais foi limitada ou meramente simbólica. As certificadoras privadas também foram alvo de questionamentos por falta de rigor técnico. No entanto, essas fragilidades geraram ceticismo e riscos reputacionais para os agentes do mercado.

Apesar desses desafios, os créditos de carbono continuam sendo uma ferramenta relevante para financiar ações climáticas. Quando bem regulamentados, podem complementar os esforços nacionais de mitigação e transição energética. Então, seu potencial está em conectar recursos financeiros a projetos de alto impacto ambiental. Além disso, podem servir como incentivos para proteger florestas, restaurar ecossistemas e promover inovação. Sua credibilidade depende do desenho normativo, da fiscalização e da governança internacional. A COP 2025 será decisiva para consolidar essas bases institucionais.

Outros temas relacionados a COP 2025

Além dos créditos de carbono, a COP 2025 focará nos seguintes temas: transição justa, financiamento climático e adaptação. A agenda relativa aos créditos de carbono se concentrará na revisão do funcionamento do artigo 6º e na proposição de ajustes operacionais. Portanto, esses avanços poderiam melhorar a rastreabilidade, reduzir fraudes e facilitar auditorias independentes. As decisões adotadas terão implicações diretas sobre a credibilidade do sistema e visam consolidar um mercado mais confiável.

Em síntese, a Conferência das Partes: Belém 2025 será uma oportunidade determinante para redefinir a arquitetura jurídica do mercado de créditos de carbono. Então, as reformas ao artigo 6º do Acordo de Paris podem corrigir falhas do sistema atual. A transparência, rastreabilidade, integridade ambiental e participação justa serão pilares essenciais desse debate. A pressão social e institucional exige que os créditos climáticos sejam verificáveis e ambientalmente robustos. Somente com uma base normativa sólida será possível construir um mercado funcional e legítimo. O desafio será político e técnico, com amplas consequências para a arquitetura climática internacional. Belém poderá marcar um antes e um depois nessa matéria.

André L. Tejerina Queiroz (Ph.D.)

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