Crime passional versus feminicídio: do ódio ao conto?

Da mitologia à patologia

Na mitologia grega, Eurípedes cria a personagem Medea, uma feiticeira que se apaixona por Jasão, líder dos Argonautas. Com a missão de encontrar o Velocino de Ouro, Medea o ajuda utilizando os seus poderes.  

Medea e Jasão viveram várias aventuras juntos e, eventualmente, estabeleceram-se em Corinto, onde tiveram filhos. No entanto, a traição de Jasão ao abandoná-la por outra mulher desencadeou uma tragédia devastadora.

(…)

Para se vingar de Jasão e sua nova esposa, Glauce, Medea enviou um vestido envenenado que matou Glauce e seu pai, o rei Creonte, em agonia.

(…)

Em um ato extremo de vingança, Medea matou seus próprios filhos, acreditando que essa seria a forma mais eficaz de punir Jasão por sua traição. Este ato chocante solidificou sua reputação como uma figura trágica e complexa.

Claro que Medea é uma figura feminina criada por uma mente masculina. Mas Medea representa a paixão. A palavra tem origens no latim passio, que significa “sofrimento, ato de suportar”, e no grego pathos, significando “excesso, sentimento intenso associado ao imaginário amoroso” e tem, portanto, a mesma terminologia de “patologia, doença”.

Infanticídio

As notícias da morte de duas crianças, tendo como suspeitas os seus próprios pais, nas últimas semanas, chocaram o Rio Grande do Sul.

No dia 12 de março, de acordo com a polícia, Jardel Oliveira dos Santos, que estava com os seus dois filhos gêmeos de seis anos de idade, teria propositalmente atirado o seu carro contra um caminhão, acabando com as suas três vidas. Com os pais separados, os gêmeos estavam registrados como desaparecidos. Jardel buscou os filhos na escola e nunca os devolveu à mãe.

…ele perdeu a guarda compartilhada dos filhos após uma medida protetiva da ex-esposa contra ele. A ordem judicial foi renovada no fim do ano passado e estava vigente. Testemunhas dizem que Jardel teria ficado transtornado após o fato.

Quase duas semanas depois, no dia 25 de março, Tiago Ricardo Felber jogou o filho de cinco anos de uma ponte, tirando a sua vida. Tiago se entregou à polícia e teria confessado que cometeu o crime por vingança pois “não aceitava o término da relação com a mãe da criança”. O delegado responsável pelo caso sustentou que:

A relação foi bastante conturbada. Ele não aceitava a separação, não aceitava que ela se relacionasse novamente com outras pessoas, e ele falou várias vezes que o motivo era vingança.

Ouvindo o comentário da advogada Dineia Dal Pizzol sobre os homicídios, no programa gaúcho Atualidades Pampa, não pude deixar de pensar a respeito…

Não basta a violência contra a mulher, a violência tem que ser contra ela e contra os próprios filhos.

O tal do crime passional

Os crimes passionais têm sido fortemente associados a feminicídio, sugerindo ódio à mulher bem como a ideia de que o crime só ocorre porque ela o incita. Mas, afinal, qual é a definição do termo?

Segundo a revista Âmbito Jurídico:

…casos em que os sentimentos inerentes ao ser humano levam algumas pessoas, na maioria delas, sem antecedentes criminais e precedência pura, a tirar a vida de outrem, seja por amor, ciúme, sentimento de posse, entre vários outros…

De acordo com o site Jus.com.br:

Os crimes passionais estão ligados à paixão intensa, gerando sentimentos de ódio nos homicidas, sendo uma expressão de possessividade e descontrole emocional.

Apesar de a definição contradizer a associação, o termo foi tão criticado que vem sendo evitado pela comunidade jurídica. Vanessa Paiva, advogada especialista em violência doméstica, alega que o termo:

Vem de um Código Civil antigo, que considerava a mulher como uma propriedade do marido. É como se ela fosse um objeto, e que o marido e “dono” poderia “quebrá-lo” como entender.

Nasce, então, o feminicídio

Mesmo depois da Constituição Federal de 1988, a famosa “legitima defesa da honra” acabava encontrando espaço no delito incurso no artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Até 2015, o dito Crime Passional estava previsto em lei, mas, com as consecutivas falhas na aplicação da Lei Maria da Penha, o primeiro era apontado como culpado. Assim, na tentativa de encobrir as brechas jurídicas, o termo foi substituído por Feminicídio, reforçando a ideia distorcida de que todo crime passional é cometido por um homem sobre uma mulher.

Não obstante de a igualdade entre os sexos estar enfaticamente protegida pela Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), é secular a discriminação que coloca a mulher em posição de subordinação em relação ao homem. Por décadas a sociedade reiterou uma cultura machista onde validava a mulher como ser inferior, incapaz, chegando-se ao extremo de considerá-la “propriedade” do marido.

Uma questão de cultura ou de definição?
Crianças em sala de aula

A substituição do termo Crime Passional por Feminicídio seria uma tentativa de se obter o que não se obteve com a Lei Maria da Penha? Seria uma tentativa desesperada de mudar a cultura machista no nosso país? Mas, no final das contas, seria também mais uma forma que encontramos no Brasil de “tapar o sol com a peneira”?

Afinal, algumas condenações por feminicídio têm sido questionadas e, muitas vezes, não compreendidas pela população…

Em fevereiro de 2020, Laryssa Yasmin Pires de Moraes foi condenada por feminicídio ao matar a filha de dois anos de idade a facadas. Ela e o pai da criança, Giuvan, viviam na mesma casa, apesar de não estarem mais em um relacionamento.

Em depoimento à Polícia Civil, Giuvan contou que ele e Laryssa se desentenderam após ela afirmar que reataria um relacionamento com uma ex-namorada. A partir de então, ele afirmou que passou a se informar sobre procedimentos para requerer a guarda da criança.

…disse ainda que tinha um acordo com Laryssa para ela deixar a casa. No dia combinado da saída, ela matou a criança.

O crime foi considerado feminicídio por ter sido “cometido contra vítima mulher em contexto de violência doméstica”.

Em maio de 2023, Jacivânia dos Santos Silva utilizou um cabo de computador para estrangular a filha de 26 anos de idade. As investigações apontaram que “Jacivânia administrou medicamentos para simular um suicídio da filha”, Letícia. Ela dizia temer “uma reação da filha contra o neto” após incidente em que Letícia agrediu o filho e afirmou que ele “arruinava a sua vida”. O crime foi enquadrado como feminicídio.

Em outubro de 2024, Gisele Beatriz Dias “virou ré na Justiça pelo assassinato das filhas” gêmeas, de seis anos de idade. O crime teria ocorrido por “’ciúme excessivo e sentimento de abjeto de posse’ da mulher em relação ao pai das meninas”.

No entendimento do promotor, o objetivo dela era, na verdade, atingir o marido, já que o relacionamento estaria terminando.

Gisele é acusada de duplo feminicídio. O enquadramento é justificado da seguinte forma: “os assassinatos ‘foram praticados contra mulher, por razões e condições do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar, por ascendente contra descendentes’”.

Implantou. Mas implementou?

Afinal, quão efetiva a substituição do crime passional por feminicídio vem a ser, quando a tentativa é de aumentar a segurança das mulheres?

O Instituto Brasileiro de Direito de Família trouxe informações do relatório da ONU Mulheres de 2023, apontando o número de 140 mulheres mortas por dia no mundo, bem como do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024:

No Brasil, o “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024” mostra que o número de feminicídios cresceu no último ano, alcançando 1.467 vítimas – o maior registro desde a criação da lei que tipifica o feminicídio como crime, instituída em 2015. Além disso, ameaças e agressões contra mulheres também aumentaram significativamente.

Fechando as tais comemorações do mês da mulher, em evento promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, na semana passada, a ministra Carmen Lucia disse o seguinte:

No ano passado, em 2024, o Brasil teve 20 milhões de notificações de violência contra a mulher, notificações de ameaça ao feminicídio. Vinte milhões [representam] praticamente 10% da população brasileira sofrendo algum tipo de violência física, psicológica, econômica e política. Isto é uma guerra contra as mulheres.

A fragilidade da lei

A lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, traz dentro do Art. 121-A – Matar mulher por razões da condição do sexo feminino -, o parágrafo 1°, que considera tais razões quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar e/ou II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Por mais que se alegue que a maioria dos casos de violência doméstica ocorra contra mulheres, eu nunca vou deixar de me perguntar se a razão é de fato pela condição do sexo feminino. Afinal, que condição é essa? De fragilidade física em relação ao homem? De fragilidade emocional, por ser educada dentro de uma cultura machista..?

Mas e quanto à pequena parcela de homens que também são vítimas de violência doméstica, devemos desprezá-la? E quanto às crianças, parcela essa tão elevada quanto ou, talvez, até maior que a das mulheres?

Crianças e adolescentes

Em 2021, enquanto o Ipea divulgou o número de quase 11 mulheres assassinadas por dia no Brasil, a UNICEF apontou quase 130 casos de violência sexual por dia contra crianças e adolescentes. Das quase 120 mil denúncias registradas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, naquele ano, 66% faziam referência a casos de agressão dentro de casa. E mais, “segundo os dados, a mãe é a principal violadora (51.293 denúncias), seguido pelo pai (20.296) e pelo padrasto ou madrasta (8.269)”.

Ainda segundo a UNICEF:

…as violências sexuais e letais têm atingido cada vez mais as crianças mais novas. As mortes violentas aumentaram 15,2% no caso de crianças de até nove anos de idade e a violência sexual cresceu, em particular, entre meninas e meninos nesta faixa etária. Entre 2022 e 2023, houve um acréscimo de 23,5% nos registros de estupro contra criança de até quatro anos, e de 17,3% entre aquelas com cinco a nove anos.

Mas, então, por que querem tanto valorizar a vida das meninas especificamente? Por que, se ambos, meninos e meninas, são, inclusive, muito mais passíveis de serem manipulados do que as mulheres?

O tal do machismo

Mulheres são adultas e, apesar de muitas sofrerem com o machismo, as fragilidades emocionais, também fruto da educação machista, acabam se voltando contra elas mesmas e contra aqueles que normalmente consideram mais frágeis do que elas, no caso, as crianças. É importante lembrarmos que um agressor é normalmente maior que a vítima, seja em força, quantidade ou esperteza.

Além disso, em termos de defesa técnica, a mulher possui mais experiência de vida e, portanto, melhor argumentação do que uma criança ou um adolescente. Talvez isso justifique o holofote recair sobre as mulheres e, por consequência, sobre as meninas, deixando, assim, os meninos de lado.

Mas o que fazemos com os meninos???
Menino sonhando

Um artigo do departamento de Psicologia da USP avaliou a violência sexual contra meninos a partir de dados epidemiológicos provenientes de estudos realizados principalmente no sul do Brasil.

Estimativas indicam que uma em cada quatro meninas e um em cada seis meninos experimentou alguma forma de violência sexual na infância ou adolescência (Sanderson, 2005). De acordo com este dado, meninas são mais vitimizadas do que os meninos, porém, tal diferença não é grande o suficiente para justificar a carência de estudos sobre a população masculina no Brasil.

A maior parte dos números é proveniente de população clínica, ou seja, vítimas atendidas em “ambulatórios, centros de referência, conselhos tutelares, programas públicos de atendimento e hospitais”. No entanto, as populações não clínicas foram aquelas que apresentaram menor diferença entre os sexos.

Isso pode estar relacionado à dificuldade dos meninos em relatar o ocorrido (Pinto Junior, 2005; Weiss, 2010), uma vez que a violência sexual feminina tem sido culturalmente “esperada” (Pfeiffer & Salvagni, 2005; Pinto Junior, 2005), enquanto a violência sexual contra meninos e homens é banalizada devido a estereótipos de masculinidade. Assim, o relato de meninos e homens sobre suas experiências de violência sexual é dificultado devido ao medo das reações e vergonha dos familiares e pessoas próximas à vítima.

Sobre ódio e guerras

Costumamos esquecer que os meninos também são vítimas da educação machista. E que esses se tornam homens, que, uma vez molestados na infância e não “tratados”, tantas vezes se tornam agressores na fase adulta. Ou permanecem vítimas. Assim como as mulheres. A diferença é que eles só costumam ser mais estimulados à agressão do que elas.

Afinal, é o feminicídio ou o machismo que devemos combater? É o ódio contra a mulher ou o sentimento de posse sobre o outro, cultivado entre os seres humanos, independente do sexo, que dá origem a todo esse caos? Que guerra é essa que lutamos, todos contra todos, sem adversários ou recrutas definidos?

Depois de cometer o infanticídio de seus dois filhos, Medea fugiu e seguiu com a sua vida, mas para sempre marcada pelo que havia feito. Jardel tirou a sua própria vida. Tiago, Laryssa e Jacivânia confessaram os crimes e foram presos. Gisele foi presa e, posteriormente, internada em hospital psiquiátrico. Afinal, contra quem são os crimes cometidos?

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