Presos numa cultura de exploração

Trabalho escravo No site do Conselho Nacional do Ministério Público, o trabalho escravo contemporâneo é descrito da seguinte forma: Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas … Ler mais