Presos numa cultura de exploração

Trabalho escravo No site do Conselho Nacional do Ministério Público, o trabalho escravo contemporâneo é descrito da seguinte forma: Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas … Ler mais

O Explorador e o Explorado

Autor-Leôncio Queiroz Nos primeiros passos no chãoDesde o início da humanidadeO homem clama ser livreViver plena liberdade; Entretanto sendo explorado ou exploradorO homem cria esta condiçãoQuando explorado é escravoExplorador é charlatão. Explorador também éO injusto e o ladrãoO trapaceiro, o bandidoO preguiçoso enrolãoO mentiroso safadoO metido a sabidão; No entanto o escravo de si próprioIgnorante, … Ler mais