Justiça autoriza aluna a frequentar aulas no Rio sem comprovante vacinal
Parecer de desembargador derruba decisão anterior, que negou pedido de habeas corpus feito pela mãe da aluna para barrar a exigência do passaporte solicitado pelo Colégio Pedro II
Iuri Corsini
No Rio de Janeiro
Atualizado 14/02/2022 às 14:43

O desembargador federal Marcello Granado concedeu habeas corpus para uma aluna de 11 anos do Colégio Pedro II poder frequentar as aulas sem tomar a vacina contra a Covid-19. A decisão, emitida no plantão deste domingo (13), contraria o parecer da juíza Mariana Preturlan que, no último dia 3, havia negado o habeas corpus impetrado pela mãe da aluna e mantido a decisão do colégio federal para que a estudante apresentasse o comprovante vacinal para ingressar nas aulas presenciais.
Na decisão, o magistrado citou que “não é possível obrigar as pessoas a se submeterem a um experimento com alto risco, principalmente aquelas que já tiveram a Covid”, e disse que chegam a seu conhecimento, todos os dias, notícias nas “redes sociais e Telegram” sobre relatos dos mais “diversos efeitos adversos”, em relação à vacina contra a Covid-19.
Procurado pela CNN, o Colégio Pedro II ainda não se manifestou da decisão. A medida adotada pela unidade é considerada polêmica pelos pais e tem dividido opiniões. Alguns acham que a exigência é uma garantia da segurança para os alunos dentro da sala de aula, já outros pensam que o passaporte de vacina não reduz o risco de contaminação.
Contrariando a própria Anvisa, que reforçou que as vacinas da Covid-19 aprovadas no Brasil são eficazes e seguras, e diversos outros órgãos e especialistas, o juiz disse que não há garantia em relação à segurança e eficácia do imunizante.
“Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Na sexta-feira (11), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu a ordem do Ministério da Educação de desautorizar as universidades do país a cobrarem o passaporte da vacina a alunos, professores e funcionários.
O julgamento deve terminar somente no dia 18 de fevereiro. Hoje (14), o relator votou contra o despacho do MEC e o placar atual está em dois a zero no sentido de ser legal a exigência do comprovante vacinal.
Ato no Rio
Alunos da rede federal de ensino do Rio de Janeiro realizaram, neste sábado (12), um novo protesto reivindicando o retorno das aulas em modelo 100% presencial. Acompanhados pelos pais, estudantes do Colégio Pedro II, do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) e do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) se reuniram em São Cristóvão, bairro da Zona Norte da capital fluminense, para pedir a retomada das atividades.